Outorga de uso de Recursos Hídricos
O que é Outorga?
Os recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) constituem- se em bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, cabendo ao Poder Público a sua administração e controle.
Se uma pessoa quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença (Outorga) ao Poder Público. O uso mencionado refere-se, por exemplo, à captação de água para processo industrial ou irrigação, ao lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda à construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios, execução de poços profundos, etc.
A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
Constitui-se num instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, essencial à compatibilização harmônica entre os anseios da sociedade e as responsabilidades e deveres que devem ser exercidas pelo Poder concedente.
No Estado de São Paulo cabe ao DAEE o poder outorgante, por intermédio do Decreto 41.258, de 31/10/96, de acordo com o artigo 7º das disposições transitórias da Lei 7.663/91.
Quem deve pedir outorga?
Todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos das seguintes formas:
Na implantação de qualquer empreendimento que demande a utilização de recursos hídricos (superficiais ou subterrâneos); Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, proteção de leito, etc.); Na execução de obras de extração de águas subterrâneas (poços profundos);
Barramentos destinados a regularização de nível de água a montante; controle de cheias; regularização de vazões; recreação e paisagismo; geração de energia; aquicultura (piscicultura, ranicultura e outros); outros usos;
Poços profundos, podendo ser: tubulares; escavados: cisterna/cacimba; ponteiras; outros;
Canalização, Retificação e Proteção de Leitos com objetivos de: combate a inundações; controle de inundações; adequação urbanística; construção de obras de saneamento; construção de sistemas viários; outros;
Obras Hidráulicas e lançamentos de efluentes líquidos
Na derivação de água de seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo (captações para uso no abastecimento urbano, industrial, irrigação, mineração, geração de energia, comércio e serviços, etc.);No lançamento de efluentes nos corpos d'água.
Captações de água e lançamento de efluentes líquidos:
Industrial:
uso em empreendimentos industriais, nos seus sistemas de processo, refrigeração, uso sanitário, combate a incêndio e outros;
Urbano:
toda água captada que vise, predominantemente, ao consumo humano de núcleo urbano (sede, distritos, bairros, vilas, loteamentos, condomínios, etc);
Irrigação:
uso em irrigação de culturas agrícolas;
Rural:
uso em atividades rurais, como aquicultura e dessedentação de animais, exceto a irrigação;
Mineração:
toda água utilizada em processos de mineração, incluindo lavra de areia;
Recreação e Paisagismo:
uso em atividades de recreação, tais como piscinas, lagos para pescaria, bem como para composição paisagística de propriedades (lagos, chafarizes, etc) e outros;
Comércio e Serviços:
usos em empreendimentos comerciais e de prestação de serviços, seja para o desenvolvimento de suas atividades, ou sanitário (shopping center, postos de gasolina, hotéis, clubes, hospitais, etc);